O Município de Siqueira Campos passa a atender a legislação ambiental que determina a destinação correta para os animais de grande porte, mortos na zona rural. Com isso, a Prefeitura Municipal, a exemplo de outros municípios não irá mais abrir valas para enterrar os animais nas propriedades rurais.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as pessoas físicas ou jurídicas são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme processo de licenciamento do empreendimento.
Composteira para animais mortos, dentre os resíduos sólidos, se enquadram os resíduos agrossilvipastoris, gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais. Dessa forma, o descarte dos resíduos gerados nessas atividades, como as carcaças de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos e outros, são de exclusiva responsabilidade do empreendedor.
Estudos técnicos apontam que a compostagem é a proposta ambientalmente correta para o destino dos animais mortos sem doença. Trata-se de processo controlado de decomposição. As carcaças são depositadas sobre matéria vegetal, que podem ser folhas de árvores, galhos picados, restos de silagem, serragem, esterco seco e num período de 120 dias o animal é decomposto, restando apenas alguns ossos mais resistentes.
Já, nos casos suspeitos de morte por doença infecto-contagiosa, a liberação destas carcaças para as composteiras deverá ser mediante avaliação e autorização veterinária, através de laudo, com identificação da causa da morte do animal. Na impossibilidade de serem destinadas à compostagem, deverão seguir para o processo de incineração, evitando a proliferação da enfermidade.
No entanto, existem empresas particulares que efetuam o recolhimento dessas carcaças para fins de reciclagem dos restos dos animais para fabricação de ração, farinha de carne e de ossos, entre outros.
SIQUEIRA CAMPOS