O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE faz parte da pasta da Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, e coordena a Divisão de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e o Fundo Municipal do Meio Ambiente. É responsável por:
- Elaborar e propor ao Secretário e ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento ambiental do Município, e acompanhar sua implementação;
- Divulgar as potencialidades turísticas relacionadas ao Meio Ambiente do Município, elaborando planos e projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e internacional;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor;
- Atividades de preservação, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
- Articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas - nacionais ou estrangeiras - que atuem na área do meio ambiente;
- Estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
- Atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor;
- Cumprimento, em âmbito do município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais.
Departamento Municipal de Meio Ambiente, criado através da Lei Municipal nº. 1.294 (link) em 24 de janeiro de 2019.
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