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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2019 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 22/11/2019 |
Número | ||
1344 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
“Art. 90 – A jornada de trabalho terá sua composição da seguinte forma: I. 2/3 (dois terço) hora-aula; II. 1/3 (um terço) hora-atividade. §1º – Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência. |
Arquivos
Número: 1344 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 1344/2019 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 1344/2019 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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