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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 17/12/2020 |
Número | ||
119 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Art. 1° Os pacientes com sintomas gripais serão atendidos no Centro de Atendimento Especializado ao COVID-19 Sentinela anexo a Santa Casa. Após esses pacientes serem examinados e apresentarem suspeita de contaminação com o vírus COVID 19 o mesmo será identificado por uma pulseira |
Arquivos
Número: 119 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 119/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 119/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 286,13
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R$ 316,66
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