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Desenvolvimento Econômico - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

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Programa Auxílio Emergencial

Microempresas e MEI's poderão receber o benefício, veja se você se enquadra...


Programa Auxílio Emergencial

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os valores variam de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:

No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. 

No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.

Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.
 

A MINHA CNAE NÃO FOI SELECIONADA. SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.
 

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

O AUXÍLIO É DESTINADO APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS?

Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.
 

VERIFIQUEI QUE TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, COMO REALIZAR O CADASTRO?

Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br
 

POSSO FAZER O CADASTRO PELO APLICATIVO?

Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
 

FIZ O CADASTRO, COMO PROCEDER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

EXISTE UMA DATA LIMITE PARA REALIZAR O CADASTRO?

Sim. De acordo com o decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.
 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE:
Governo: Tire todas as dúvidas e veja quem pode acessar o auxílio emergencial para empresas - Agência Estadual de Notícias (aen.pr.gov.br)

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